22/06/2009
Surpresa desagradável
Ao receber extratos dos fundos DI e de renda fixa, o investidor pode ter uma surpresa desagradável: é que, com a queda dos juros, o IR superou o ganho de maio. Como mostra reportagem de Felipe Frisch, publicada na edição desta sexta-feira do GLOBO, o último dia útil de maio é a data de recolhimento na fonte do Imposto de renda (IR) dessas aplicações e de todos os Investimentos atrelados à taxa de juros, seja via Títulos públicos ou privados, ou em operações nos mercados futuros. O procedimento, que ocorre também em novembro, é o chamado come-cotas. Dessa vez, quase toda a Rentabilidade dos fundos DI e de Renda Fixa no mês foi embora.
O come-cotas retira uma parte da Rentabilidade do período, ou seja, das cotas que o investidor possui de cada fundo, para o IR. No caso das carteiras em que predominam títulos de Longo prazo (vencimento superior a um ano), a alíquota recolhida é de 15% da rentabilidade. Dessa vez, isso foi equivalente a uma mordida de 0,87% e 0,93%, nos fundos DI e de renda fixa, respectivamente.
O come-cotas retira uma parte da Rentabilidade do período, ou seja, das cotas que o investidor possui de cada fundo, para o IR. No caso das carteiras em que predominam títulos de Longo prazo (vencimento superior a um ano), a alíquota recolhida é de 15% da rentabilidade. Dessa vez, isso foi equivalente a uma mordida de 0,87% e 0,93%, nos fundos DI e de renda fixa, respectivamente.
O come-cotas também ocorre em fundos chamados de Curto prazo e nos multimercados concentrados em papéis de renda fixa. Nos de curto prazo, a alíquota recolhida é de 20%. Se o investidor ficar menos de seis meses, o IR é ajustado a 22,5% no resgate. O mesmo ocorre nos fundos de longo prazo. Em todos os casos, se o investidor ficar de seis meses a um ano, paga IR de 20% sobre o rendimento. Se ficar de um a dois anos, o IR fica em 17,5%. O IR de 15% só vale para quem fica mais de dois anos.
Fonte: Classe Contábil
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