STJ admite o repasse do PIS e Confis em contas telefônicas
Julgamento servirá de modelo para demais casos no país. No último dia 25 de agosto o Superior Tribunal de Justiça mudou seu entendimento e passou a considerar legítimo o repasse do PIS e da Confins nas contas de telefonia em ação movida contra a Brasil Telecom. O julgamento do STJ servirá de modelo para os demais casos que pendem de julgamento no país.
Para o relator do recurso, Ministro Luiz Fux, “todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”.
Na avaliação do advogado Emerson Souza Gomes, especialista em direito empresarial e sócio de Pugliese e Gomes Advocacia, fazendo as adequações necessárias, o mesmo entendimento poderá vir a ser aplicado às ações que visam à recuperação das contribuições (PIS/Confins) nas contas de energia elétrica promovidas contra a Celesc, muito embora decisões em primeira instância venham dando ganho de causa ao consumidor, sobretudo, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de PIS/Confins nos últimos 10 anos.
(Processo 976836 – RS)
* da assessoria da Pugliese e Gomes Advocacia