STF estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha. A bebê está internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.
A família recorreu de uma decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias. A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.
Na reclamação, a mãe aponta foi desrespeitada a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige uma atuação do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.
Fonte: Jornal Extra