STF derruba exigência de impressão dos votos eletrônicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira, 6, a exigência de impressão dos votos das urnas eletrônicas para conferir o resultado das eleições. A regra foi criada em 2009, mas estava suspensa desde outubro de 2011 por liminar do próprio STF.
Os ministros agora anularam, por unanimidade, o artigo 5º da Lei 12.034, conhecida como minirreforma eleitoral ? que exigia a impressão dos votos a partir das eleições de 2014. Segundo o artigo, depois que o eleitor confirmasse sua opção eletronicamente, a urna imprimiria o voto, que seria depositado automaticamente em um recipiente lacrado, sem contato manual do eleitor. Concluída a votação, a Justiça Eleitoral faria uma auditoria em 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, contando os votos em papel e comparando o resultado.
Desde que a urna eletrônica começou a ser implantada no Brasil, em 1996, alguns especialistas alegam que o sistema não seria totalmente seguro e defendem a necessidade de confirmação em papel.
VIOLAÇÃO DO SEGREDO DO VOTO
Mas essa exigência foi questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a impressão violaria o segredo e a inviolabilidade dos votos, garantidos pela Constituição Federal.
“A imposição do voto impresso ao lado do eletrônico, contendo um número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto e compromete a liberdade de escolha do eleitor”, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com ele, outro “efeito perverso” da exigência seria expor o eleitor à possibilidade de “intimidação e coação”, comprometendo o processo eleitoral.
FRAUDES
Já o PDT entrou na ação para defender a necessidade de comprovação do voto em papel, argumentando que o sistema das urnas eletrônicas poderia ser fraudado. “O software fica vulnerável a quem o controla, quem tem as chaves. A República não pode estar nas mãos de meia dúzia de pessoas”, disse o advogado do partido, Marcos Ribeiro.
Ele citou exemplos de países como Alemanha e Estados Unidos, onde os votos são feitos ou confirmados em papel. “O voto tem que ter não apenas a presunção de veracidade. Tem que haver a possibilidade de uma prova matemática capaz de resistir a uma auditoria independente”, defendeu.
A ação da PGR teve como base uma representação encaminhada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), contrário à exigência de comprovação em papel.
EXEMPLO MUNDIAL
A ministra Cármen Lúcia, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela derrubada da exigência e foi seguida pelos demais ministros. “O controle é imprescindível, só que ele já existe no Brasil”, justificou.
De acordo com ela, a impressão é que abriria margem a fraudes, como trocas de votos, além de gerar problemas como filas e dificuldades na impressão.
“No caso de uma recontagem, a simples perda de um pedaço de papel poderá gerar inconsistência e provocar uma impugnação, provocando anulação da urna. Da mesma forma, votos impressos podem ser inseridos, provocando a mesma impugnação”.
A ministra também mencionou que o TSE recebe cerca de oito a 12 pedidos de visita por mês do mundo inteiro, graças ao modelo eletrônico de votação.
“Se tivesse tantas falhas, se os Estados Unidos ou qualquer outro país tivesse tão bons resultados, talvez não fôssemos tantas vezes procurados como modelo de confiabilidade”, disse.
Valor on-line