fbpx
19/12/2019 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Com estas características consideradas e aprovadas, concordamos plenamente com a decisão do STF, o que precisa de fato é ter sabedoria e conhecimento comprovado de que fora delito, e é claro que não será fácil para os juizes pois tais contribuintes jamais confessarão, precisará ser provado pelos atos e práticas das mesmas. Ma dentro desta tese específica parabenizamos ao STF, esta decisão está 100% correta, bandido é bandido, inadimplente é inadimplente.

    Responder