Sped Fiscal x Simples Nacional – Multa GFIP
O Sescon/SC encaminhou oficio para a Fenacon na tentativa de buscar soluções para situações que afligem o empresário contabil.
1. Multa da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social
Diante da indignação e insatisfação das empresas de contabilidade de Santa Catarina em relação às inúmeras notificações de GFIP realizadas pela Receita Federal de forma retroativa, pedimos à Fenacon prioridade na reivindicação encaminhada.
Nossa sugestão é que essas multas sejam anistiadas, e que antes da Receita Federal realizar qualquer notificação por falta de entrega destas declarações, que nos comunique através das Entidades Contábeis, concedendo um prazo para tomarmos conhecimento, pois esta multa nunca foi cobrada pelo governo federal.
As empresas de contabilidade, responsáveis pela entrega destas informações, é que estão sendo penalizadas diretamente. O prazo para a apresentação da GFIP é de apenas 7 dias após o encerramento do mês.
Existem casos também em que a Junta Comercial registra o ato de constituição no final do mês, e diante da demora em chegar aos postos regionais, não há tempo hábil para informar a GFIP sem movimento até o dia 05, 06 ou 07, dependendo do mês de vencimento.
Em Santa Catarina há muitos anos existe uma parceria entre o fisco e os profissionais da contabilidade, pois ambos desejam uma sociedade justa e com políticas públicas eficientes, logo a Fazenda de Santa Catarina age da maneira orientativa, em que os empresários e a classe contábil sempre são informados das operações de fiscalização, prazos para regularizações espontâneas, sem a cobrança de multa, promovendo a educação fiscal.
É essa postura que a Receita Federal deveria tomar em todo o Brasil, é preciso aproximação, diálogo, parceria com os empresários e contadores que desejam um país melhor para todos.
A Fenacon reconhece o problema e lembra que a multa é oriunda de um dispositivo legal, por isso além do Projeto de Lei que está em andamento, e é acompanhado pela Fenacon, amanhã a Federação terá uma audiência com o Ministro Guilherme Afif para tentar uma interferência. O Sescon/SC participa de um Comitê formado por presidentes dos Sindicatos, que tem repassado à Fenacon situações reais que serão usadas como subsídio para uma negociação.
2- Sped Fiscal e as empresas do Simples Nacional:
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, é identificada no site do SPED como empresa obrigada a apresentar a EFD Contribuições. Apesar das várias tentativas de solucionar o impasse, até o momento a empresa não conseguiu uma solução.
Por entender que essa pode ser a situação de várias empresas em todo o país, o Sescon/SC solicitou a intervenção da Fenacon que está verificando a situação junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional e comunicará assim que obtiver um posicionamento.