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23/02/2012 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Helio Mazzolli

    Pode ser um tiro no pé. A Receita Federal para isentar o rendimento poderá impedir que ele seja dedutível do lucro das empresas. A parcela será então tributada como lucro da pessoa jurídica (34%) e será então distribuida sem impostos como ocorre com os Dividendos. As empresas resistirão ao PLR.

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