Sindaspi/SC não ajuíza dissidio coletivo e prejudica trabalhadores
O Sindaspi/SC veiculou no seu endereço virtual (www.sindaspisc.org.br), noticia aonde se Lê que: “Devida à intransigência do Sescon/Gde Florianópolis em não fechar a convenção coletiva 2011/12 com o Sindaspi/SC, garantindo assim que cláusulas mínimas de benefícios sejam convencionadas, o Sindaspi decidiu negociar diretamente com as empresas”.
No entanto, ao contrário da informação prestada pelo SINDASPI , o Sescon Grande Florianópolis em nenhum momento se negou a fechar a convenção coletiva 2011/12. Ao contrário disso, o Sescon Grande Florianópolis sempre esteve disposto a negociar, tanto que participou de todas as rodadas de negociações para as quais foi convidado.
O Sescon Grande Florianópolis chegou a remeter ao Sindaspi/SC correspondência com proposta para fechamento da negociação coletiva, proposta que, no entanto, foi recusada.
Os sindicatos não chegaram a um consenso, permanecendo o impasse especialmente na cláusula que se refere à contribuição assistencial dos empregados (cláusula quadragésima nona do instrumento normativo vigente no período 2010/2011). Isso porque, após o ajuizamento da Ação Civil Pública ACP n. 0001345-92.2011.5.12.0054, o Sescon Gde Florianópolis está legalmente impedido de firmar qualquer instrumento normativo que autorize o desconto da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato profissional, sob pena de responder solidariamente pelos descontos que eventualmente sejam considerados indevidos.
Diante do impasse em que chegaram as partes, o Sindaspi/SC, a fim de assegurar os direitos conquistados para a categoria que representa através da convenção coletiva deveria ajuizar ação de dissídio coletivo, pois somente o Sescon Gde Florianópolis detém competência exclusiva para negociar o instrumento normativo que prevê uma série de direitos à categoria, instrumento que, aliás, já vem sendo formalizado por vários anos.
Ainda cabe esclarecer que expirado o prazo de vigência do instrumento normativo firmado para o período de 01/06/2010 a 31/05/2011 e não tendo as entidades firmado qualquer termo para prorrogação, o instrumento normativo não está mais vigente.
O Sindaspi/SC, no entanto, invés de propor a competente ação de dissidio coletivo para assegurar o direito dos seus representados, informa que vai entrar em contato com as empresas empregadoras para formalizar acordos coletivos de trabalho com as mesmas, para garantir o direito dos trabalhadores.
A respeito disso, o Sescon Gde Fpolis esclarece que nenhuma empresa está obrigada a atender o chamado do sindaspi/SC para formalizar acordo coletivo. Isso porque, o acordo coletivo somente se aplica à empresa e aos funcionários da mesma, não sendo aplicável a toda os empregados da categoria, diferentemente da convenção coletiva.
Tanto que o acordo coletivo tem por objetivo regulamentar alguma questão específica da empresa com a anuência do sindicato, como por exemplo a necessidade de contratar funcionários extras para o período em que existe a obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda.
O Sindaspi/SC deveria cumprir a sua obrigação de tutelar os interesses dos empregados; mas, a intenção de formalizar acordos coletivos diretamente com as empresas pode ter outras intenções, até mesmo porque as empresas menos atentas e que não possuam assessoramento jurídico poderão ser financeiramente prejudicadas com o estabelecimento de novos direitos aos empregados, que outras empresas que não firmaram qualquer acordo coletivo não estarão obrigadas.
Dessa forma, a orientação do Sescon Gde Florianópolis é no sentido de que as empresas não formalizem acordos coletivos com o Sindaspi/SC, repassando a título de antecipação salarial aos seus colaboradores, o percentual equivalente ao INPC acumulado do período de 06/2010 a 05/2011, pois o sindicato patronal tem a competência para negociar os direitos aplicáveis aos empregados representados pelo Sindaspi/SC através do envolvimento de sua assessoria jurídica e diretoria competente.
O Sescon Gde Fpolis, por sua vez, permanece aguardando o ajuizamento do dissídio coletivo pelo Sindaspi/SC, tendo em vista a frustação das negociações diretas realizadas e informa a todos os associados que tomará as medidas necessárias com relação a esta veiculação irresponsável por parte do SINDASPI/SC, contrariando todo o histórico de relacionamento entre ambas as entidades construído até a presente data.