03/07/2009
Simples Nacional – Contabilistas inscritos
Por meio da Resolução CGSN nº 50/2008, os escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional estão obrigados a atender gratuitamente os interessados em formalizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI) sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado.
A lista dos contabilistas que prestarão o serviço aos pretendentes a MEI está disponível no site do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
O contabilista deverá prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o autônomo até a formalização completa da empresa.
Observa-se que os contadores autônomos e as empresas contábeis não enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitos a essa obrigação.
Fonte: Editorial IOB
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