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05/12/2019 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Não consigo entender como poderiam estar tratando TEMPLOS RELIGIOSOS juntamente com ASSOCIAÇÕES ou ENTIDADES BENEFICENTES, são duas coisas totalmente distintas. Templo Religioso é IMUNE e não COMERCIALIZA NADA, logo não há o que se falar em ICMS. Algumas ONGs ou ASSOCIAÇÕES podem sim estar enquadradas no tema, isto por que algumas produz algo e vende para sua manutenção, via de regra elas não contam com doadores ou convênios públicos, precisam de receitas. Estas sim gozavam de ISENÇÂO de ICMS desde que a receita fosse totalmente aplicada nas suas atividades fim. Estas sim, precisam da legislação apoiando ou não, agora TEMPLOS RELIGIOSOS repito, totalmente descontextualizado, são IMUNES e não ISENTOS, e não produzem nem comercializam nada para sua manutenção. A IMUNIDADE do Templo se dá em função de que, até prova contrária a RECEITA DOS TEMPLOS SÃO OS DÍZIMOS E OFERTAS DOS MEMBROS, e logo já foram tributadas pela pessoa física, membro da Igreja.

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