Seguro-desemprego para pessoas com mais de 50 anos pode passar de 5 para 8 parcelas
Trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses
A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.
O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.
De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”
Fonte: Valor Investe
