Sefaz e diretoria do CRCMT discutem Escrituração Fiscal Digital
Em reunião para estreitar o intercâmbio de informações tributárias, a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) propôs, nesta quinta (30.07), a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a suspensão da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2009 para contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A equipe técnica argumentou que, como o projeto da EFD é do Governo Federal, cabe a ele deliberar sobre o assunto. Assim, a diretoria do CRCMT afirmou que irá contatar o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) para, em conjunto, apresentar à Receita Federal a proposta de suspensão da exigência em 2009, sugerindo que a EFD passe a ser obrigatória a partir de 2010.
Contudo, o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, determinou à equipe técnica da Sefaz que estude todas as possibilidades para facilitar a utilização da EFD. O titular do Fisco Estadual também disse que designará técnicos do órgão a participarem dos eventos do CRCMT, a respeito da Escrituração Fiscal Digital, no interior do Estado, para orientar os contabilistas sobre a sistemática.
PRAZO
Termina em setembro o prazo para a entrega, à Sefaz, dos arquivos de EFD relativos a operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009, conforme determinação da Receita Federal. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009, por Estado, foi definida pela Receita Federal.
A partir de setembro, será aplicada multa sancionatória às empresas obrigadas a utilizar a EFD que não apresentarem os arquivos digitais à Sefaz. Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.
O PROJETO
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do ICMS, algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do Convênio ICMS 57/95.
Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
BENEFÍCIOS
O Sped foi idealizado para possibilitar um melhor controle das operações e prestações pelas administrações tributárias, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.
Fonte: Classe Contábil