Se errar no preço, sairá grátis
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que estabelece que, quando um produto tiver um preço na prateleira e outro ao passar no caixa, o consumidor leva o item para casa sem pagar nada. Isso não quer dizer, porém, que se o cliente estiver comprando dez vidros de azeite, por exemplo, todos vão sair de graça. Pela proposta, somente o primeiro produto será gratuito. Se o consumidor quiser levar mais de um, pagará o menor valor – o que já é determinado pela lei vigente, a nº 10.962/04.
No Rio de Janeiro, desde janeiro os supermercados são obrigados a não cobrar caso haja diferença de preço. A mudança foi possível com a campanha De Olho no Preço, resultado de termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações estadual e brasileira de supermercados.
A favor e contra. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, concorda com a ação adotada no Rio de Janeiro, pois foi um acordo entre empresas e defesa do consumidor. Mas discorda da criação da lei. “É exagero criar um projeto de lei para isso, pois já temos uma lei que protege o direito do consumidor, a lei 10.962, que garante que se pague o preço menor em caso de dois valores para o mesmo produto. Se for aprovada, será uma intervenção estatal no domínio econômico de forma desequilibrada”, diz.
Já o especialista em direito público Carlos Theófilo Lamounier é favorável à lei. Ele afirma que as empresas têm agido apenas corrigindo erros, em vez de preveni-los. “Os supermercados vivem a cultura da correção de falhas, pois hoje é mais barato para eles corrigir que prevenir”, observa.
O Tempo