Santa Catarina: Créditos tributários podem ser quitados com 50% de desconto pelo FUNDOSOCIAL
Está liberada desde 16 de janeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda a aplicação destinada à quitação de créditos tributários mediante contribuição voluntária ao FUNDOSOCIAL, com redução de 50% do imposto, multa e juros.
O acesso ao registro desta transação pode ser feito pela página do S@T na aplicação “FUNDOSOCIAL – EMISSÃO DE DARE – LEI Nº 14.604/08”, de acordo com as seguintes condições:
– Poderão ser quitadas as notificações constituídas até o dia 31 de março de 2008 e os créditos tributários inscritos em dívida ativa até o dia 30 de junho de 2008;
– A quitação dos créditos tributários mediante transação com o FUNDOSOCIAL representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;
– A quitação do crédito tributário decorrente de dívida ativa, mediante transação com o FUNDOSOCIAL, não desobriga o contribuinte do pagamento do FUNJURE e das custas judiciais, no caso de CDA ajuizada;
– Quando o crédito tributário já estiver parcelado, o contribuinte antes de emitir o DARE pelo aplicativo, deverá solicitar o cancelamento do parcelamento junto à respectiva Gerência Regional da Fiscalização Estadual.
– O processo é automatizado e dispensa requerimento administrativo. IMPORTANTE: para os créditos tributários decorrentes de obrigação tributária vencida até 31 de julho de 2004, e lançado de ofício, a partir de 1º de abril de 2008, ainda não inscritos em dívida ativa, bem como os constituídos e inscritos em dívida ativa a partir de 1º de julho de 2008:
– A transação deverá ser requerida administrativamente, junto à respectiva Gerência Regional, que montará o processo correspondente;
– Para a quitação do crédito tributário será emitido DARE on-line com o Código de Receita “3751 – Outras Doações ao FUNDOSOCIAL”.
Fonte: Contadez