Sancionada lei que trata de recursos a fundos fiscais
A Lei nº 12.995, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal, entre outras modificações, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 20. Essa Lei promoveu mudanças em diversas outras regras. Alterou, por exemplo, a redação da Lei nº 12.350/2010, que tratou de medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promoveu desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e alterou diversas outras Leis.
Entre as novidades, a alteração estabelece que atos da Receita Federal estabelecerão os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento em portos. A regra estabelece, entre outros pontos, que estão mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
Diversos vetos foram adotados pela presidente Dilma Rousseff na aprovação do Projeto de Lei de Conversão no 6, de 2014 (MP no 634/13), que deu origem à Lei 12.995. Os motivos estão listados em mensagem da presidente dirigida ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), também publicada na edição desta sexta do Diário Oficial.
Em um dos vetos, a presidente mostrou preocupação com a segurança jurídica, no ponto da Lei 12.995 que trata de dispensa de encargos judiciais para empresas que abandonarem a contestação, na Justiça, de tributos da União. Com o veto e a explicação, Dilma afasta dúvidas em relação à diversas modalidades de Refis, descartando efeitos sobre ações já extintas.
“Os dispositivos concederiam dispensa de honorários advocatícios e do pagamento de sucumbência inclusive para ações extintas, podendo atingir sentenças transitadas em julgado e já executadas. O comando normativo poderia, assim, causar discussões judiciais, inclusive pedidos de repetição de indébito, com consequências financeiras não calculadas para a União. O Governo enviará ao Congresso Nacional medida com o intuito de sanar o problema em questão, garantindo, contudo, a produção de efeitos apenas para ações futuras”, justifica Dilma, sobre o ponto vetado.
Em outra mudança promovida pela Lei 12.995, relativa à Lei 12.859/2013 (que instituiu crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – na venda de álcool), foi incluído o termo “o disposto neste artigo não se aplica a operações que consistam em mera revenda de álcool adquirido no mercado interno”, vetado na versão original da Lei original.
Agência Estado