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18/07/2017 POSTADO EM: FECONTESC Notícias

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Percebemos uma certa omissão ou esquecimento nos debates(os termos que nos chegam), pois de fato, as empresas do simples tiveram o seu REFIS, o fato é que não foram contempladas com as reduções de juros e multas como as demais, via PERT. Neste caso, de fato ocorre uma discriminação com estas empresas, vez que os juros e multas são absurdos para elas também. Outro detalhe, agora sobre a MP 783 do PERT é que a única modalidade de negociação com redução está fora da “condição de liquidez” das empresas endividadas. Mesmo que diferenciadas, dependendo da quantidade de parcelas deveria haver uma redução proporcional, este é o fato que vemos.

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