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06/09/2019 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Tem momento que eu penso que eu sou BURRO, ou então os nossos LEGISLADORES o são, inclusive os nossos JUIZES DE CORTES. Este caso, se eu não seu BURRO é tão simples e claro, e todo contador sabe isto de cor e salteado. Não há o que se falar em valor destacado na nota fiscal, a menos quando se tratar de empresa do simples que no caso não aproveita crédito de ICMS. Não vejo outra forma de funcionar que seja tão justa e assim: A empresa B destaca na sua nota fiscal de venda 1.000,00 de IMCS só que ela não paga(recolhe) 1.000,00, pois ela tem 600,00 de crédito na compra desta mercadoria, que fora pago pela empresa A (fornecedora da B. Então o que tem na cabeça para pensarem no valor destacado, não entendo?

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