Regulamento do ICMS/SC recebe mais 2 alterações
Leia abaixo o comentário das últimas alterações introduzidas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS-SC/01.
Foram introduzidas no Regulamento do ICMS/SC mais 2 alterações (3028ª e 3029ª), através do Decreto nº 1119/2012, publicado no DOE/SC de 16.08.2012.
As alterações introduzidas pelo Decreto nº 1119/2012 estão abaixo comentadas, com a identificação da localização do texto alterado e os seus reflexos na legislação de regência, lembrando que as mesmas já estão disponíveis para os clientes do RICMS/SC off-line através da Atualização nº 246 e também para os clientes da versão on-line.
1 – SAÍDAS INTERESTADUAIS DE ERVA-MATE BENEFICIADA PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS:
ALTERAÇÃO 3028/DECRETO Nº 1119/2012: Dá nova redação ao inciso XLII do art. 15 do Anexo 2, prorrogando o prazo final de vigência para aproveitamento de crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg, nos percentuais de 5% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, e de 2,9% nas saídas tributadas à alíquota de 7%.
2 – CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA ESTABELECIMENTOS ABATEDORES – POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EM EXERCÍCIOS SUBSEQÜENTES – NOVAS REGRAS:
ALTERAÇÃO 3029/DECRETO Nº 1119/2012: Dá nova redação ao § 8º do art. 17 do Anexo 2, dispondo que eventual saldo de crédito presumido de ICMS para estabelecimentos abatedores não utilizado, poderá ser apropriado em exercícios subsequentes, respeitados os limites ali previstos, e desde que firme termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda, comprometendo-se a contribuir, no exercício em que apropriado o crédito presumido, para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural ou, complementarmente à contribuição, comprometa-se a contribuir, no exercício em que apropriado o crédito presumido, para entidade sem fins lucrativos ou projeto de relevância social, firmando Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Fazenda, cientificado pelo representante da entidade ou do projeto beneficiário.
* Editorial ITC Consultoria