Reforma tira da Constituição todas as regras da Previdência
Praticamente todas as regras previdenciárias, dos servidores públicos e da iniciativa privada, passarão a ser definidas por lei complementar se a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo for aprovada pelo Congresso. O projeto promove uma desconstitucionalização geral do tema.
Apenas princípios gerais permanecerão no texto da Constituição. A proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma estabelece ainda regras de transição, que valerão enquanto leis complementares não forem aprovadas.
Esse aspecto do projeto, até agora pouco divulgado, começou a ser discutido no Congresso e nas corporações de servidores. Esta poderá ser a última reforma da Previdência que terá de alterar a Constituição. Todas as futuras mudanças poderão ser feitas por meio de lei complementar, cuja aprovação exige apenas maioria absoluta (metade mais um) dos congressistas e não mais três quintos.
Leis complementares definirão as regras de cálculo e reajuste dos benefícios, a forma de elevação das idades mínimas para requerer aposentadoria em função do aumento da expectativa de vida da população, a atualização dos salários de contribuição, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, os requisitos de elegibilidade para cada benefício, as regras para acumulação de benefícios e as condições para as aposentadorias especiais, entre outras questões.
A reforma preserva no texto constitucional, no entanto, o salário mínimo como o menor valor do benefício concedido ao aposentado rural e às pessoas com mais de 70 anos em condições de miserabilidade.
Os capítulos da PEC que tratam das regras de transição que serão observadas após a aprovação da reforma perderão validade depois que as leis complementares forem aprovadas pelo Congresso. Ou seja, todas as regras anunciadas pelo governo, em seguidas entrevistas, são transitórias e valem apenas enquanto leis complementares não forem aprovadas.
Fonte: Valor Econômico