Refis da crise: nova chance para acertar as contas
Começa o prazo para os contribuintes optarem como vão parcelar as dívidasComeçou nesta semana o prazo para os contribuintes com débito na Receita Federal e que aderiram ao Refis da Crise – programa de refinanciamento de dívida do governo federal – escolherem como vão parcelar as dívidas. O calendário de consolidação das dívidas vai até o dia 29 de julho (veja abaixo). Os contribuintes que não respeitarem os prazos serão desligados do programa.
Em Santa Catarina, segundo a Receita e o IBGE, 21.679 empresas, ou 8% do total do Estado, estão no Refis da Crise. Os procedimentos para as indicações estão disponíveis nos sites da Receita Federal ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional.
O cronograma para a consolidação das dívidas se divide por tipo de contribuinte. Segundo Luiz Gonçalves, delegado titular da Receita em Florianópolis, a etapa que começou em 1º de março é a mais importante. Até dia 31 deste mês, os contribuintes que estiverem no programa vão poder conferir quais dívidas foram levantadas, confirmar ou corrigir o parcelamento de cada débito e indicar novas modalidades.
Entre o conjunto de facilidades do Refis da Crise está o prazo de 180 meses para pagar; a exclusão dos juros de mora para quem fizer o pagamento à vista; a escolha de quais débitos incluir; e a exclusão das multas e juros moratórios, até mesmo para aqueles inscritos em dívida ativa.
“É importante indicar todos os débitos a serem parcelados e observar aqueles que não aparecem na consulta online, como os previdenciários”, alerta o advogado tributarista Paulo Quirino. A adesão ao Refis foi há um ano e cinco meses e, desde lá, os contribuintes pagam parcelas da dívida.
Calendário
Até 31 de março – Todos que estiverem cadastrados no programa.
4 a 15 de abril – Pessoa jurídica que optou por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos do prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
2 a 25 de maio – Pessoa física e pessoa jurídica que irão parcelar o pagamento do aproveitamento indevido de créditos de IPI.
7 a 30 de junho – Pessoa jurídica dentro do acompanhamento econômicotributário diferenciado e especial em 2011, ou que optou pela tributação de IRPJ e da CSLL em 2009 com base no lucro presumido.
6 a 29 de julho – Demais pessoas jurídicas.
As indicações poderão ser feitas somente nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.gov.br) até as 21 horas do dia final de cada prazo.
* A Notícia