Rede social exclui conta comercial por engano e terá que indenizar empresários
Empresa cancelou, indevidamente, a conta comercial de um café e restaurante por achar que se tratava de um perfil de menor de 13 anos
Um casal de empresários deverá ter seu prejuízo ressarcido por uma empresa de mídia social que cancelou, indevidamente, a conta comercial de um café e restaurante. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não foi informado de qual rede social o perfil teria sido deletado.
Por engano, o perfil comercial foi atribuído a menor de 13 anos e, por isso, desativado. Os empresários perderam cerca de 8 mil seguidores com a conta inativa. O TJ determinou que a empresa reative o perfil e indenize os empreendedores com um valor a ser calculado ao final do processo.
Casal tenta reativar a conta há dois anos
A saga do casal começou ainda em agosto de 2021, quando alegaram que a conta havia sido excluída unilateralmente. O aplicativo era o meio mais utilizado para as compras pelos clientes. A empresa, por sua vez, sustentou que estava no exercício regular de seu direito ao desabilitá-la e que ela havia sido removida permanentemente – não sendo possível reativá-la.
Em maio do ano passado, a juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido dos empresários, condenando a empresa a reativar a conta em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Por fim, o desembargador Cavalcante Motta, ponderou que a adesão à plataforma digital não autoriza a exclusão sumária da conta sem dar chance de defesa aos usuários e que a justificativa de que o perfil pertencia a menor de 13 anos mostrou-se incorreta. Segundo ele, a remoção ilegítima criou a obrigação à empresa de reparar perdas e danos dos empresários. A multa foi removida devido à impossibilidade técnica de retorno do perfil.

