Recuperar 2 permitirá parcelar dívidas municipais em 24 e 48 vezes
A Prefeitura de Joinville quer oferecer aos contribuintes a oportunidade de quitar tributos municipais em atraso com o Programa de Recuperação Fiscal 2, o Recuperar 2. O projeto de lei que institui o benefício foi enviado à Câmara de Vereadores para aprovação.
O programa permite o pagamento em parcelas, diferentemente do Recuperar 1, que só oferecia a quitação em cota única. Serão possíveis os pagamentos em cota única, em quatro parcelas, em 24 parcelas para valores até R$ 100 mil e em 48 parcelas para débitos superiores a R$ 100 mil.
O Recuperar II vai contemplar os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, que terão descontos sobre multas e juros; e débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010, com redução apenas da multa. Os descontos variam de 100% a 90% na cota única e de 90% a 80% para o débito parcelado, dependendo da data do pagamento.
Os descontos máximos serão dados para quem pagar até 23 de novembro. A outra opção de pagamento será 14 de dezembro, com descontos menores.
No caso do parcelamento de dívidas em 24 vezes, a primeira parcela deve corresponde a 10% do total da dívida. Se a dívida for parcelada em 48 vezes, a primeira parcela corresponderá a 20% do total.
COTA ÚNICA:
100% de redução da multa e juros para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento até 23 de novembro de 2012;
100% de redução da multa, para débitos cujos vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento até 23 de novembro de 2012;
90% de redução da multa e juros, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento até 14 de dezembro de 2012;
90% de redução da multa, para débitos cujos vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento até a data de 14 de dezembro de 2012.
EM PARCELAS:
4 parcelas:
90% de redução da multa e juros, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 4 parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento da primeira parcela deverá se efetuado até 23 de novembro de 2012;
90% de redução da multa, para débitos cujos vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 4 parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 23 de novembro de 2012;
80% de redução da multas e juros, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 4 parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 14 de dezembro de 2012.
80% de redução da multa, para débitos cujos vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 4 parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 14 de dezembro de 2012.
24 parcelas:
90% de redução da multa e juros, de débitos cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 100.000,00, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 24 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% do total da dívida, e deverá ser paga até 23 de novembro de 2012;
90% de redução da multa, de débitos cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 100.000,00, desde que os vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 24 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% do total da dívida, e deverá ser paga até 23 de novembro de 2012;
80% de redução da multa e juros, de débitos cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 100.000,00, desde de que vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 24 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% do total da dívida, e deverá ser paga até 14 de dezembro de 2012;
80% de redução da multa, de débitos cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 100.000,00, desde que os vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 24 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% (dez por cento) do total da dívida, e deverá ser paga até 14 de dezembro de 2012;
48 parcelas:
90% de redução da multa e juros, de débitos cujos valores superiores a quantia de R$ 100.000,00, desde de que vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 48 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 20% do total da dívida, e deverá ser paga até 23 de novembro de 2012;
90% de redução da multa, de débitos cujos valores superiores a quantia de R$ 100.000,00, desde que os vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 48 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 20% do total da dívida, e deverá ser paga até 23 de novembro de 2012;
80% de redução da multa e juros, de débitos cujos valores superiores a quantia de R$ 100.000,00, desde de que vencidos até 31 de dezembro de 2009, para pagamento em 48 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 20% do total da dívida, e deverá ser paga até 14 de dezembro de 2012;
80% de redução da multa, de débitos cujos valores superiores a quantia de R$ 100.000,00, desde que os vencimentos tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento em 48 parcelas sucessivas, sendo que a primeira parcela corresponderá a 20% do total da dívida, e deverá ser paga até 14 de dezembro de 2012.
* Prefeitura de Joinville