Recolhimento previdenciário doméstico pode ser questionado
O prazo para o recolhimento previdenciário dos domésticos foi alterado para o dia 7 do mês seguinte ao da competência, inclusive em função da divulgação da Agenda Tributária do mês de julho/2015, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16.06.2015. Assim, observar que a quitação previdenciária da competência junho/2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 07.07.2015, ou no dia útil imediatamente posterior, se não houver expediente bancário na citada data.
Interessante informar que, a matéria é motivo de divergência, entretanto, aquele que se sentir prejudicado, poderá questionar perante nossos tribunais.
Vide: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/julho/dia07.htm
Equipe Técnica Informe Lex