Recolha do Imposto de Renda causa confusões
A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IRFS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o final deste ano. Portanto, as empresas serão obrigadas a conviver com dois critérios de apuração de lucros, o fiscal e o societário.
A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico. E vem causando insegurança entre os empresários, ameaçados de terem de recolher o imposto de forma retroativa. Por isso, o tema foi discutido ontem na reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) e interessa a boa parte das grandes empresas. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional estão livres da exigência de elaborar seus balanços dentro das regras internacionais.
Na reunião, da qual participaram empresários, advogados e economistas, o professor da Fundação Getúlio Vargas alertou que as investidas da Receita Federal em querer tributar dividendos e exigir dupla contabilidade das companhias afugentam investidores, que não enfrentam o mesmo problema em outras nações. Nos países europeus, por exemplo, a questão foi solucionada porque os governos optaram pela exigência dos balanços com base no IRFS somente das holdings.
No Brasil, entretanto, todas as empresas de forma isolada estão obrigadas a adaptar sua contabilidade às novas regras. “O IRFS é um avanço na contabilidade não apenas para as empresas listadas na Bolsa porque confere transparência. As ameaças do Fisco abalaram também a credibilidade internacional. Com
o incentivar a abertura de capital no Brasil se as empresas são obrigadas a apresentar duas contabilidades?”, indaga Fernandes.
D Comércio