Receita vai dar prazo para empresas regularizem pagamento de impostos após decisão do STJ

Caso sobre cobrança de tributos federais sobre benefícios do ICMS está no STF – Foto: Marcelo Camargo
Após vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal vai dar um prazo para que as empresas se regularizem de acordo com a interpretação dada pela Corte a respeito da cobrança de impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do ICMS.
Na quarta-feira, o STJ autorizou ontem por unanimidade que a União cobre dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos no ICMS. A decisão foi uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que espera, com a medida, arrecadar até R$ 90 bilhões. O aumento de receita é necessário para cumprir as metas previstas no arcabouço fiscal.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou a suspensão do julgamento, o que adia a eficácia jurídica da decisão para quem tem ações em curso.
A Receita vai notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizarem sem aplicação de multa — a chamada fiscalização orientadora. Essa ação será feita dentro do Litígio Zero, programa de renegociação de dívidas com pessoas físicas e empresas com descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão do programa vai até 31 de maio.
Depois disso, o Fisco vai iniciar ações de fiscalização autuando empresas que não se adequarem.
A decisão favorável a Haddad dá força ao ministro no entendimento dele de que a prática feita hoje pelas empresas não é correta.
— Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade o que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário — disse o ministro da Fazenda, ao comemorar o resultado do STJ.
Em sua decisão, André Mendonça ressaltou que caso o julgamento do STJ já tivesse iniciado ou mesmo concluído “fica suspensa a eficácia desse ato processual”. Caso o STF confirme a decisão de Mendonça, o julgamento do STJ não teria validade até a própria Corte julgar o mérito da questão.
Folha PE

