Receita não notificará contribuinte com CPF suspenso por não declarar IR
A Receita Federal informou, na última sexta-feira (3), que não irá notificar os contribuintes que tiveram o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspenso por não entregarem a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
O contribuinte terá que entrar na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no link Consulta CPF para verificar a situação. Quem estiver irregular deverá entregar a declaração do ano passado e pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
O contribuinte com o documento suspenso fica impedido de comprar a crédito, abrir conta corrente ou poupança, tomar posse em caso de aprovação em concurso público, ou ainda retirar prêmios de loteria.
Além disso, a pessoa não consegue retirar passaporte ou receber benefícios da previdência.
Suspensão
Segundo publicado pela Agência Brasil, foram suspeitos cerca de 1,315 milhão de CPFs. Desse total, aproximadamente 775,5 mil não tinham rendimentos tributáveis, mas eram sócios de empresas e estavam obrigados a declarar. Os 540 mil restantes deixaram de apresentar a declaração, mas tiveram parte dos rendimentos retidos na fonte pagadora.
Até o ano passado, a Receita Federal monitorava os CPFs por meio da declaração de isento, que foi extinta em agosto de 2008. Desde então, o controle é feito pelo cruzamento de dados de quem deixa de apresentar a declaração.
A Receita esclarece que tais contribuintes não caíram na malha-fina porque não apresentaram a declaração e, para ser incluso nesta, é preciso entregar o documento, mas com divergências.
Fonte: ABRAPI