Receita já alterou algumas regras
Depois de muitas decisões favoráveis aos contribuintes, a Receita Federal anunciou, no ano passado, que os rendimentos referentes às vendas de dez dias de férias são isentos de Imposto de Renda. Além disso, ainda garantiu que quem recebeu a grana em 2004, 2005, 2006 ou 2007 pode reaver os valores.
É preciso apenas que o contribuinte faça uma declaração retificadora de IR, informando que a venda de parte das férias é isenta de tributação. Em alguns casos, o valor pode chegar ao dobro do desconto.
Quanto maior o salário do contribuinte e mais antiga a declaração que será corrigida, maior o valor. A devolução do imposto cobrado indevidamente vale para um terço de férias vendidas em 2004, 2005, 2006 ou 2007.
Um contribuinte com salário de R$ 4.000 que, em 2004, vendeu os dez dias de seu descanso teve desconto de imposto de R$ 488,89. Se enviar uma declaração retificadora, o valor a ser restituído será de, no mínimo, R$ 855.
Já quem tinha salário menor em 2004, na faixa de R$ 1.500, por exemplo, deverá ter uma restituição de, pelo menos, R$ 168,87. Na época, o desconto foi de R$ 100.
Quem pedir a restituição referente às vendas das férias de 2007 receberá valores menores. Um contribuinte com salário de R$ 5.000, que teve desconto do abono de R$ 611,11, deverá receber, pelo menos, R$ 751,72.
Fonte: São Paulo Agora