Receita aperta cerco a dedução com pensões alimentícias
A versão de teste do programa de declaração de imposto de renda da pessoa física 2010 que a Receita Federal colocou em seu site referente aos rendimentos de 2009 traz entre outras alterações uma que indica que a fiscalização sobre pensões alimentícias vai aumentar.
“Houve alterações no campo relativo a pensões alimentícias e agora é obrigatória a identificação dos alimentados pelo contribuinte e foram criados novos códigos para especificar os pagamentos efetuados”, informa a consultora contábil da Confirp Contabilidade Heloisa Harumi Motoki.
Esse campo é referente aos contribuintes que efetuam pagamento de despesas médicas e escolares para pessoas que não são seus dependentes legais e também não possuem decisão judicial sobre esse pagamento.
Um caso que exemplifica essa situação é o filho que esteja sob guarda de outra pessoa. As declarações de pensões também serão mais detalhadas e devem ser discriminadas como judicial paga para residentes no Brasil ou fora do País; ou fruto de divórcio, paga a residente ou não no País.
Agora, há quatro códigos para esse item: 30 – Pensão alimentícia judicial para a residente no Brasil, 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil, 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no País, e 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no País.
“Com isso, a Receita cruza as informações impedindo que as pessoas informem valores diferentes”, explica Heloisa Motoki. Além do programa, a consultora da Confirp acrescenta que também ocorreu modificação em relação à malha fina neste ano.
“As pessoas poderão agendar o atendimento para ajustar os possíveis erros encontrados no site da Receita. Mas é importante que o contribuinte tenha cuidado, pois terá de justificar todos os problemas apresentados na declaração, caso contrário terá que arcar imediatamente com as eventuais penalidades referentes”, diz Heloisa.
* publicado no DiárioNet – www.diarionet.terra.com.br