Receita adia prazo para MEI fazer declaração anual e aderir a parcelamento
DASN-Simei é diferente da declaração do Imposto de Renda que precisa ser entregue pela pessoa física até 31 de maio
Os MEIs (microempreendedores individuais) ganharam um prazo maior para apresentar a DASN-Simei, declaração anual simplificada da pessoa jurídica. Antes prevista para 31 de maio, a data final foi prorrogada para 30 de junho.
Segundo o CGSN, “o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação facultativo, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP).
Entenda o que é o Relp
O Relp permite parcelamentos em até 180 meses (15 anos) para empresas do Simples Nacional. A parcela mínima é de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.
O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei.
Dentre os impostos estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS-Pasep/contribuição, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Quem aderir ao Relp não poderá fazer nenhum outro programa de parcelamento durante 15 anos e 6 meses. Além disso, poderá sair do programa se houver falência ou imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, caso deixe de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas, não pague a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento e caso não pague os impostos que vençam após a adesão ao Relp ou não deposite o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

