Receita aceita retificação online da Declaração do IRPF 2012
Desde o dia 2 de maio é possível retificar as declarações do IRPF de 2012 pela internet.
Nessa modalidade de retificação não há necessidade de se utilizar o pgd IRPF, o Receitanet, e nem de se ter gravado no computador a declaração anterior ou o seu recibo de entrega.
Como funciona:
– A Retificadora Online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital.
– A aplicação recupera na base de dados, em tempo real, a declaração entregue anteriormente e permite que o usuário escolha os quadros que deseja alterar.
– O usuário pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o “envio da declaração”.
– Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.
– São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo Receitanet. Algumas críticas são feitas durante o preenchimento (as cadastrais) e outras somente no momento do envio (as relacionais e especiais). – Essa declaração não utiliza o Receitanet, logo não constará no Receitanet Log.
– Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como “aguardando processamento” (que em dias normais acontece durante a noite da transmissão).
Vantagem:
Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.
Restrições:
– Ainda não é possível retificar os anexos e fichas de rendimentos com exigibilidade suspensa e rendimentos recebidos acumuladamente – RRA.
Recibo de entrega:
– O recibo de entrega, idêntico ao do pgd, é gerado no momento da entrega
– O número do recibo poderá ser consultado no portal IRPF.
Passo a passo:
1. acesse o e-CAC com Certificado Digital.
2. clique em “Extrato da DIRPF” e,
3. na coluna “Serviços”, clique no ícone “Retificação”
Histórico:
Quadro resumo com o que pode e o que não pode ser retificado para 2012 e anos anteriores:
* Receita Federal