Punição para quem não tomar vacina da Covid é permitida por lei, dizem especialistas
Decreto que obriga servidores públicos a tomarem o imunizante em Florianópolis reacende polêmica sobre o direito individual
O decreto publicado pela prefeitura de Florianópolis nesta quarta-feira (18), em que obriga a vacinação contra a Covid-19 entre os servidores municipais, trouxe à tona uma polêmica que, desde o ínicio da campanha de imunização, gera discussão: a decisão individual de não tomar a vacina.
Segundo o decreto da Capital, o servidor terá o prazo de 30 dias para tomar a vacina assim que ela estiver disponível ao grupo no qual ele faz parte. Depois da aplicação, ele terá que apresentar o comprovante ao titular do órgão ao qual trabalha. Nas redes sociais, usuários criticaram a postura da prefeitura. Entretanto, especialistas alegam que a medida é válida.
Entre os argumentos usados, está o de que empresas ou o poder público não podem obrigar a pessoa a tomar o imunizante. Porém, para o advogado e professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Roberto Wöhlke, a partir do momento em que se está dentro de um contexto de pandemia, a pessoa pode, sim, sofrer algumas restrições por não se vacinar.
—A constituição na ideia da saúde pública esbarra na autonomia da vontade do individuo. Em um contexto geral, ninguém é obrigado. Mas, como estamos em uma pandemia, em nome da saúde pública, é possível relativizar essa questão — pontua.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o Estado pode tornar a vacinação obrigatória, mas sem medidas invasivas. Segundo o colegiado, ela poderia ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Essa atitude, inclusive, está sendo estudada pela prefeitura de Guaraciaba, no Extremo-Oeste catarinense, uma das ciddes que atingiu mais de 90% da população vacinada com a primeira dose no Estado. Segundo a secretária de saúde do município, Daiane Durigon, há possibilidade de sanções aos moradores que optarem por não se imunizar.
— Estamos discutindo algumas restrições para quem não quiser se vacinar, como a de acesso a atividades em grupo, campeonatos e eventos. Ou seja, situações onde ocorrem aglomerações — explica. Para o professor de direito Roberto Wöhlke, isso pode acontecer, desde que seja determinado pelo município por meio de decretos: — Por exemplo, as cidades podem exigir o comprovante de vacina para o participante de algum evento. Não é proibir quem não quiser tomar a vacina, mas sim restringir, levando em conta a saúde coletiva. Podemos fazer um paralelo disso com o uso do cigarro. Ele não é proibido, mas é restrito em alguns lugares. A mesma coisa seria para quem não se vacinar.
Fonte: NSC Total