Protesto em cartório é nova medida para cobrar devedores do Estado
Os devedores de Santa Catarina , principalmente de ICMS, serão cobrados por meio dos cartórios. Para efetivar a medida, o governador Raimundo Colombo assinou, nesta semana, o Decreto Nº 2.429, que autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a “efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária bem como de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado”.
A medida, que já vem sendo utilizada pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012 e na Lei Estadual Nº 14.967/2009, que regulamentaram o protesto de dívida ativa. O sistema funciona da seguinte forma: a PGE apresenta o título no cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes.
Segundo o corregedor-geral da PGE, Ricardo de Araújo Gama, além da agilidade na cobrança, a metodologia contribui com a redução da litigiosidade no Poder Judiciário, evitando o ajuizamento de milhares de execuções fiscais.
“Os resultados têm sido muito positivos nos estados onde a medida já foi implantada. A burocracia é menor e o pagamento para o devedor é facilitado, além de diminuir o custo para o poder público em comparação com a execução fiscal”, explica Gama. “O sistema suplanta a morosidade do Judiciário pela agilidade dos cartórios”.