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29/01/2015 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Luiz Aurélio Mendes

    E agora, o que fazermos? A opção para 2015 termina agora, dia 30 de janeiro. Será que esta mudança para o anexo III poderá ainda valer em 2015, ou só para 2016? Novamente ficamos em uma situação que, se não optar pelo simples nacional e mudar a tabela, nossos clientes serão prejudicados. Da mesma forma, se optarmos pelo simples nacional em 2015, e o “projeto” não for aprovado, nossos clientes serão onerados desnecessariamente. Lamentável esta situação.

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