fbpx
27/08/2020 POSTADO EM: Notícias RH

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Não sou nenhum especialista nesta área, mas sou um prático que trabalhou e trabalha desde os 15 anos de idade (Graças a Deus já tenho 68), mas quero manifestar a minha inconformidade com este dispositivo legal e manifestar em favor do projeto ora proposto. Para mim não existe uma afronta ao empregador, um desrespeito, uma ilegalidade maior do que esta que aprovaram recentemente. A que pese qualquer outro tipo de direito (temporário por exemplo), mas tratar como acidente do trabalho é A MAIOR ABERRAÇÃO que ví em toda a minha vida. A própria legislação anterior já alinhava muito bem, acidente do trabalho é aquele ocorrido no exercício da função para a qual o trabalhador fora contratado e estava executando no momento. Assim cai por exemplo colocações que já ouví em outras ocasiões contrapondo a menção de que só os ocorridos dentro dos limites da empresa, pois de fato, neste caso onde fica o caso dos motoristas. Temos já o acidente de trânsito, todavia se classifica sim como acidente de trabalho, pois dirigir é o trabalho dele. Agora generalisar, a empresa pagar um preço pela irresponsabilidade de alguém, fora de seus limites e horários de trabalho? Pelo amor de Deus, não há aberração maior do que esta. Se possível, façam este manifesto chegar a algum deputado chegado ao proponente para exploração e debate do tema.

    Responder