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09/11/2015 POSTADO EM: Economia Gestão Notícias

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    Juliana

    Boa tarde! No artigo há menção de que o temporário tem direito a “indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato”, que tipo de indenização e qual a base legal para tanto? Grata desde já! Cordialmente, Juliana.

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