Em alguns casos, é possível que o monitoramento seja considerado abuso de direito de privacidade digital

Conversas nas redes digitais não são seguras. Nada do que se digita é totalmente sigiloso e, no trabalho, menos ainda. Isto porque toda troca de mensagens feita por e-mail ou telefone corporativo, a princípio, pode ser monitorada. A questão é que, com tantos aplicativos, os acessos pessoal e profissional se misturam e fica difícil saber o que pode ou não ser acessado pela companhia.

 O Boa Chance conversou com advogados especialistas em direito do trabalho para saber até onde vai o direito de privacidade digital dos funcionários e da empresa.

Segundo Giovana Uchoa, do escritório Stuchi Advogados, Daniel Moreno, do escritório Magalhães e Moreno, e Cláudio de Castro, coordenador da área trabalhista do Martinelli Advogados, o empregador pode fiscalizar o que é feito por seus funcionários nas contas corporativas, mas não pode fazê-lo nas contas pessoais.

Moreno concorda e acrescenta que o ideal é que a empresa proíba mensagens profissionais em contas pessoais, para evitar futuros problemas.

“Por outro lado, os funcionários devem ficar atentos às suas publicações ou comentários públicos nas redes sociais , pois estes podem ser usados como prova, gerando até mesmo uma demissão por justa causa”, ressalta.