31/03/2009
Previdenciária – Opção pelo parcelamento de dívidas de pequeno valor termina hoje (31.03.2009)
A opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento das dívidas de pequeno valor relativas às contribuições previdenciárias a cargo da empresa, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e daquelas devidas a terceiros (Entidades e Fundos), de que trata a Medida Provisória nº 449/2008, poderá ser efetuada até hoje, 31.03.2009.
Os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nos sites da RFB ou da PGFN, na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http:www.pgfn.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Pagamento/Parcelamentos – MP 449/2008”.
(Medida Provisória nº 449/2008 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2009)
Fonte: Editorial IOB
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