24/02/2011
Previdência de empregada não será mais descontada do IR
A partir de 2012 as despesas com a contribuição previdenciária da empregada doméstica não poderão mais ser descontadas do Imposto de Renda, na declaração de 2013. Hoje o empregador paga 12% ao INSS sobre o salário da empregada doméstica como contribuição previdenciária. Esse valor pode ser descontado no Imposto de Renda das pessoas físicas.
Se o seu empregado doméstico recebe mais que um salário mínimo, não será possível descontar todo o imposto que pagou à Previdência. O limite a ser descontado na declaração deste ano, que é referente aos ganhos e gastos do ano passado, é de R$ 810,60. No ano que vem, o desconto deve ficar próximo de R$ 850.
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