Prefeitura define minuta do Projeto de Lei do IPTU Progressivo
Já está disponível no site da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville (Ippuj), no link Leis, a Minuta do Projeto de Lei que institui os Instrumentos de Indução ao Desenvolvimento Sustentável visando o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana ao Município de Joinville e dá outras providências.
O projeto de Lei tem como objetivo fazer com que os terrenos baldios não utilizados ou subutilizados cumpram com as funções sociais da cidade e que não tenham finalidade de especulação imobiliária, atendendo a interesses particulares. A ideia é estimular a ocupação dessas áreas, trazendo mais vitalidade e aproveitando a infraestrutura existente, seja por edificação e parcelamento do solo, evitando-se também que esses espaços sejam degradados e se tornem pontos de vulnerabilidade social.
Haverá um prazo para o cidadão se adaptar à nova legislação. O proprietário de terreno baldio pouco ocupado terá um ano para apresentar um projeto de ocupação da área, dois anos para iniciar a construção ou parcelamento do solo e cinco anos para finalizar as obras. Para aqueles que não respeitarem os prazos, será aplicado o IPTU Progressivo no tempo real.
Nesses casos, o IPTU será duplicado a cada ano, até que a alíquota chegue a 15% do valor do imóvel, dando condição para que, se for o caso, a Prefeitura de Joinville possa desapropriar o imóvel.
O IPTU Progressivo será aplicado em locais específicos, sendo priorizadas as áreas de adensamento prioritário. Serão respeitadas situações particulares, como lotes com restrições ambientais, áreas de adensamento secundário, baixo potencial construtivo e lotes de dimensão menores. Para isso, será criada uma comissão interna, composta por membros da Prefeitura e coordenação do Ippuj, para analisar as áreas que estejam na condição de exceção a lei.
O projeto de Lei foi construído com uma visão local com base nos termos estabelecidos no 4º do art. 182 da Constituição Federal, nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como no disposto na Lei Complementar nº 261 de 28 de fevereiro de 2008 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville), em especial nos seus arts. 95 a 101.
A minuta poderá ser votada na Câmara de Vereadores de Joinville depois da aprovação da Lei de Ordenamento Territorial (LOT). Por enquanto, o documento está disponível para consulta pública.
* Prefeitura de Joinville
Sugestão a PMJ:
1. Instituir taxa de contribuição de melhoria valor correspondente a ?taxa de expectativa de ocupação? baseada na taxa média de ocupação real da localidade (logradouro, o tipo de ocupação atual e planejado da região) – crescimento contínuo, ordenado e vocacionado daquela região. Abaixo da taxa média daquele local paga-se pelo déficit de ocupação (mesmo critério do IPTU predial aplicado a diferença entre real e expectativa)
2. Conter o crescimento desordenado a nova ocupação paga contribuição para melhorias por 10 anos para solucionar problemas advindos do crescimento. Aplica-se o índice de crescimento da taxa media anual de ocupação ao valor acrescido no IPTU predial.
3. Deve-se admitir projetos de ocupação com a concessão pública da área por prazo de 25 anos para uso exclusivo do público, como áreas e parques de passeios, trilhas, tracks, estacionamentos, hortas, feiras, exposições, projetos culturais, etc. Objetivo reservar imóveis para projetos futuros e aumentar a taxa ocupacional