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23/10/2012 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Renê Osvaldo

    Sugestão a PMJ:
    1. Instituir taxa de contribuição de melhoria valor correspondente a ?taxa de expectativa de ocupação? baseada na taxa média de ocupação real da localidade (logradouro, o tipo de ocupação atual e planejado da região) – crescimento contínuo, ordenado e vocacionado daquela região. Abaixo da taxa média daquele local paga-se pelo déficit de ocupação (mesmo critério do IPTU predial aplicado a diferença entre real e expectativa)
    2. Conter o crescimento desordenado a nova ocupação paga contribuição para melhorias por 10 anos para solucionar problemas advindos do crescimento. Aplica-se o índice de crescimento da taxa media anual de ocupação ao valor acrescido no IPTU predial.
    3. Deve-se admitir projetos de ocupação com a concessão pública da área por prazo de 25 anos para uso exclusivo do público, como áreas e parques de passeios, trilhas, tracks, estacionamentos, hortas, feiras, exposições, projetos culturais, etc. Objetivo reservar imóveis para projetos futuros e aumentar a taxa ocupacional

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