Precatórios
O governo do Estado de Santa Catarina aprovou a lei 15.300 que autoriza a compensação de crédito tributário, inscrito em dívida ativa com débito da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento. Para que a compensação seja válida será necessário que precatório e crédito tributário atendam algumas condições.
Condições
O precatório deverá estar incluído no Orçamento do Estado ou já contabilizado como obrigação. Quando expedido contra autarquia ou fundação do Estado, será, para o fim de compensação, assumido pela Fazenda Pública Estadual. No caso de crédito tributário a ser compensado deverá ter sido inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009. Caso o valor individual do precatório seja inferior ao total inscrito em dívida ativa o contribuinte poderá utilizar mais de um precatório.
* da coluna Livre Mercado, Claudio Loetz, A Notícia