Prazo para declaração da 2ª parcial da prestação de contas eleitorais termina amanhã
Termina no dia 2 de setembro o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem à Justiça Eleitoral a segunda parcial da prestação de contas de suas campanhas nas próximas eleições. As informações começaram a ser enviadas no dia 28 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas parciais deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A prestação final de contas de todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e dos partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue até 4 de novembro. Para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno, o prazo é até o dia 25 de novembro.
Uma das novidades da corrida eleitoral deste ano, à qual os candidatos e partidos devem estar atentos, é que toda prestação de contas deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
O CFC, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou, em junho e julho, seminários em todo o Brasil, visando incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre a prestação de contas.
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