Prazo de instrução de processo administrativo poderá ser de 60 dias
Os processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.
Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal.
A ideia, segundo o autor, é dar eficiência e celeridade aos processos administrativos, diante das críticas comuns de lentidão e burocracia da administração pública. Vital lembra que a lei já prevê alguns prazos, como os 30 dias prorrogáveis por igual período para a decisão final sobre a demanda apresentada pelo interessado. Esse prazo é contado a partir da conclusão da instrução do processo administrativo – para o qual a lei não estabelece prazo limite.
Ao não haver um prazo geral para a conclusão da instrução do processo administrativo, argumenta Vital, abre-se espaço para que a demanda “perpetue-se na esfera administrativa, sob o pretexto de atos procrastinatórios, sem a correlata motivação”.
O senador acrescenta que seu projeto de lei busca – com a estipulação do prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, na fase instrutória – “conferir maior celeridade à tramitação processual no âmbito da administração pública”.
Agência Senado