Prazo da pesquisa estatística do IBGE é prorrogado para julho
Atendendo solicitações por parte dos seus associados, o Sescon Grande Florianópolis representado pelas diretoras Tereza de Jesus Alves e Emília Emiko Uda, estiveram nesta quarta-feira (5) no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Foram requerer junto àquele órgão a prorrogação do prazo da Pesquisa Estatística. Ficou definido que a partir deste ano o prazo será sempre o último dia útil do mês de julho.
Todos os anos os contadores recebem este questionário para ser preenchido com informações referentes à sua carteira de clientes. Segundo Tereza Alves, o pedido de prorrogação é relacionado ao alto fluxo de obrigações acessórias que no mês de junho os escritórios contábeis devem cumprir, como Dacom, DIPJ, SPED, DCTF. “Solicitamos, também, que enviem o questionário para nossos clientes, pois muitos deles não entendem que somos notificados para o preenchimento desta pesquisa. Para este ano não é mais possível deliberar esta situação, mas o IBGE se propôs a receber algumas indicações de clientes dos escritórios contábeis que precisam receber as notificações”, destacou Tereza.
Emília Uda destaca que são basicamente três tipos de pesquisas. “PAC – Pesquisa Anual do Comércio, PAS – Pesquisa Anual de Serviços, PIA – Pesquisa Industrial de Serviços. Lembramos que a obrigatoriedade de prestar estas informações solicitadas pelo IBGE são embasadas na Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 – Regulamentada pelo Deceto 73.177 de 20 –IX-1973”, explicou Emília.
Esta ação é nacional e o IBGE tem até setembro para compilar todas as informações para a disposição do Governo Federal. Para se ter ideia da importância do envio deste documento, há alguns Estados brasileiros que nas Juntas Comerciais não estão mais abrindo empresas sem as negativas do IBGE.
Na ocasião levantou-se a ideia de criar uma Câmara Setorial para tratar deste assunto junto aos associados. Definições sobre o debate serão definidas pelo Sescon Grande Florianópolis. Posteriormente será divulgado informações mais detalhadas.
OBRIGATORIEDADE A PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO IBGE
Lei n° 5.534 – de 14 de Novembro de 1968 (Regulamentada pelo Dec. 73.177 de 20-IX-1973).
Art. 1° – Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações pela Fundação IBGE.
Art. 2° – Constitui infração à presente lei:
a) a não prestação de informação nos prazos fixados:
b) a prestação de informações falsas
§ 1° – O infrator ficará sujeito à multa de até 10(dez) vezes o maior salário mínimo vigente no país, quando primário, e a até o dobro desde limite, quando reincidente.