Post compartilha informações falsas sobre tributação de caminhoneiros
É falso que um caminhoneiro, ao fazer um frete no valor de R$ 6 mil, vai ter um prejuízo de R$ 450 por conta de descontos do Imposto de Renda e movimentações bancárias.
A tributação de IR dos caminhoneiros autônomos incide sobre 10% de todo o rendimento bruto mensal do profissional.
O que diz o post
O post desinformativo mostra um vídeo no qual um homem afirma que em um frete de R$ 6 mil, 70% do valor é referente a custos e despesas do caminhoneiro. Desse valor, o lucro seria apenas de R$ 1.800, mas “com a movimentação bancária feita por pix, débito e crédito”, o valor a ser pago de imposto de renda pelo caminhoneiro seria de R$ 1.650.
A narração continua afirmando que “o lucro do caminhoneiro autônomo nesse frete passa ser 150 reais, mas agora ele tem que emitir nota fiscal de serviço 10% do valor do frete, nesse caso ele fica negativo R$ 450”.
Por que é falso
Números de referência estão errados. São considerados custos e despesas para fins tributários, 90% do faturamento — e não 70% do valor do frete, como afirma o vídeo enganoso. Neste caso, o Imposto de Renda incide apenas sobre os 10% restantes, que são considerados como renda do caminhoneiro, como explica o advogado da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Alziro da Motta Santos Filho.
O caminhoneiro autônomo tem um benefício legal de que tudo que ele ganha, 10% é considerado renda e 90% é considerado despesas para realizar o serviço. Então, de tudo que ele ganha só 10% é base de cálculo para tributar. A apuração do tributo do caminhoneiro é mensal.
Alziro da Motta Santos Filho, advogado
Benefício foi concedido em 2013. Os caminhoneiros autônomos são tributados em 10% do seu faturamento bruto desde 2013, segundo a lei nº 12.794 (aqui), sancionada durante o governo Dilma Rousseff. Antes, a tributação era sobre 40% do rendimento (aqui).
Além disso, a forma de pagamento não interfere na tributação. Recentemente, foi amplamente desmentido o boato de que o governo iria taxar o Pix.
Tributação incide sobre o total do rendimento mensal do caminhoneiro e não sobre cada frete isoladamente. Porém, há um piso mínimo para a cobrança do IR (aqui). Segundo o advogado da CNTA, o caminhoneiro só passa a pagar imposto quando acumula um rendimento bruto superior a R$ 22.600 por mês, já que o imposto incide sobre os 10% desse valor e o restante são custos de operação. “Se ele faz um único frete no mês de R$ 6 mil, ele vai pagar zero reais de imposto de renda, porque só considera R$ 600 como renda dela, e R$ 600 está abaixo da tabela de imposto de renda. O piso da tabela é R$ 2.259”, explica o advogado a partir do exemplo do vídeo enganoso.
Viralização. No Instagram, um post com o conteúdo desinformativo registrava mais de 776 mil visualizações, 29,7 mil curtidas, 25,1 mil compartilhamentos, 2,6 mil comentários.
Fonte: Uol
