Portaria reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina/SC
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 3.457, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece Situação de Emergência em municípios do Estado de Santa Catarina/SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência em municípios do Estado de Santa Catarina/SC, conforme quadro abaixo, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE – 1.3.2.1.4, Decreto Estadual nº 2.329, de 01 de dezembro de 2022.
Nº | MUNICÍPIOS |
01 | Araquari |
02 | Campo Alegre |
03 | Canelinha |
04 | Canoinhas |
05 | Corupá |
06 | Doutor Pedrinho |
07 | Garuva |
08 | Gaspar |
09 | Guaramirim |
10 | Itajaí |
11 | Itapoá |
12 | Jaraguá do Sul |
13 | Joinville |
14 | Luiz Alves |
15 | Mafra |
16 | Major Gercino |
17 | Massaranduba |
18 | Nova Trento |
19 | Orleans |
20 | Palhoça |
21 | Paulo Lopes |
22 | Rio dos Cedros |
23 | Rio Negrinho |
24 | Rodeio |
25 | Santo Amaro da Imperatriz |
26 | São Bento do Sul |
27 | Schroeder |
28 | Tijucas |
29 | Timbó |
30 | Três Barras |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
