13/04/2009
Plenário aprova medida provisória que cria duas novas alíquotas para o IR
A MP (Medida Provisória) 451/08, que cria, entre outras coisas, duas novas alíquotas à tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), foi aprovada nesta terça-feira (7), pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
As duas novas alíquotas são as seguintes: de 7,5%, para quem ganha entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150, e de 22,5%, para aqueles cujos rendimentos estão na faixa de R$ 2.866,71 até R$ 3.582.
A modificação faz parte de um pacote, anunciado pelo governo em dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os efeitos da crise internacional no Brasil.
DPVAT
O projeto de lei de conversão do deputado João Leão (PP-BA) ainda muda as regras do DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos), atribuindo valores do prêmio do seguro conforme a gravidade dos ferimentos.
O projeto de lei de conversão do deputado João Leão (PP-BA) ainda muda as regras do DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos), atribuindo valores do prêmio do seguro conforme a gravidade dos ferimentos.
Além disso, conforme publicado pela Agência Câmara, ela dá subvenção econômica a empresas de pesca de Santa Catarina.
Medida Provisória
Editada em caráter de urgência e em casos de extrema relevância, uma Medida Provisória funciona como uma Lei assim que é publicada no Diário Oficial.
Editada em caráter de urgência e em casos de extrema relevância, uma Medida Provisória funciona como uma Lei assim que é publicada no Diário Oficial.
A partir daí, para que a medida vire lei e não perca sua eficácia, ela deve ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado.
Uma Medida Provisória tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso ela alcance 45 dias sem aprovação, passa a trancar a pauta da casa em que estiver tramitando.
Fonte: ABRAPI
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