Planos deverão cobrir sessões ilimitadas de fisioterapia e outros

ANS acabou com número limite de consultas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia; entenda a mudança Medida pode aumentar custos, mas não justifica reajustes unilaterais, dizem advogados – Foto: Divulgação
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Demanda antiga dos pacientes, a mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no início de julho e entrou em vigor na 2ª feira (1º.ago.2022).
Entenda o que muda:
TÉRMINO DO LIMITE DE COBERTURA
A decisão da ANS revoga uma resolução que limitava as sessões e consultas a uma quantidade máxima por ano, de acordo com algumas doenças e lesões. Com a medida, os planos terão que cobrir consultas e sessões para essas 4 categorias profissionais. Basta que o paciente tenha recomendação médica.
“Antes, além do número de sessões, a ANS também dava uma diretriz para qual doença os planos seriam obrigados a cobrir aquelas terapias. Então, agora [a ANS] retira o limite e deixa abrangente para qualquer doença cadastrada no CID [Código Internacional de Doenças]”, diz o especialista em direito da saúde Fábio Santos, do escritório Vilhena Silva Advogados.
Segundo o advogado e professor da PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas) Henderson Fürst, antes as limitações eram as seguintes:
- Fisioterapia: duas sessões por ano para cada doença apresentada pelo paciente;
- Fonoaudiologia: 24 sessões por ano para pacientes que apresentassem uma de 11 condições listadas pela ANS, como dislexia, apneia de sono e outras;
- Psicologia: de 12 a 40 sessões por ano para pacientes com condições ou tratamentos listados pela ANS;
- Terapia Ocupacional: duas sessões por ano para condições específicas.
ONDE RECLAMAR
Caso as operadoras dos planos de saúde se recusem a cobrir sessões e consultas com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas, os pacientes podem reclamar com a ouvidoria das empresas, com a própria ANS e, em última instância, acionar a Justiça.
“Se o beneficiário de plano de saúde tiver negativa depois do dia 1º [de agosto], seja por limitação de sessão ou porque a condição dele não era atendida pela regra antiga, ele pode questionar a ouvidoria da operadora suscitando a nova regra da ANS“, diz Santos.
Poder 360
