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28/06/2017 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Walmir Naumann

    Nenhuma novidade nisso… afinal, quem é o “b%@#%” que estava tributando PIS/COFINS sobre o ICMS-ST?
    A Lei é clara quanto a isso, excluindo da BC PIS/COFINS o ICMS-ST na condição de substituto tributário… nem precisava de Solução de Consulta pra isso… afff, cada um!

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