Perguntas e respostas sobre emissão de Carteira de Trabalho
O Ministério do Trabalho determinou na última sexta-feira (30) medidas urgentes para regularizar a emissão de Carteiras de Trabalho em todo país. O ministro Ronaldo Nogueira suspendeu o agendamento eletrônico para emissão das Carteiras de Trabalho em todo o país até que o sistema seja normalizado. Durante todo o mês de outubro, para obter o documento, o trabalhador poderá comparecer às agências do Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio.
O que importa esclarecer é que o governo está atuando para superar as dificuldades do sistema de agendamento eletrônico e também para estabilizar o parque tecnológico do Ministério do Trabalho. Os esclarecimentos têm o objetivo de evitar filas nos postos de atendimento do Sine em todo país e eventuais prejuízos aos cidadãos em geral.
Saiba mais detalhes e tire as dúvidas de como ter acesso ao serviço:
P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está suspenso no país inteiro?
R: O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual.
O que está suspenso temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a emissão da Carteira de Trabalho.
P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo Ministério do Trabalho?
R: O atendimento agendado de outros serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo normalmente.
P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando?
R: O atendimento nos postos sem agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser atendido durante todo o mês de outubro. O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado.
P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve comparecer na data?
R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador mantenha a data de agendamento prévio.
P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo?
R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendido por ordem de chegada.
P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso aumenta a possibilidade de fraude?
R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.
P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de emissão de CTPS?
R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho informará sobre a normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências SINE, sem precisar de agendamento prévio.
P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho?
R: Para emissão da 1ª via para brasileiro nato e naturalizado:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual
• Importante esclarecer que toda Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.
• Os trabalhadores estrangeiros devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS.
• Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda:
VI – Documento que comprove o número da via anterior;
VII – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio)
VIII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para os postos de quais estados?
R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local.
P: Quais postos realização o atendimento para emissão de CTPS nesse período?
R: Os atendimentos continuam sendo feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.
Oi. Eu agendei pra fazer minha carteira com meu cpf que ainda esta no nome de solteira. Meus outros documentos está no nome de casada. Será que vai da algum problema pra fazer? Só o cpf q ainda está no nome de solteira.