Parcelamento de débitos está disponível
Já estão disponíveis, desde segunda-feira (17), as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos ou do pagamento à vista de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os procedimentos ocorrem dentro do e-CAC da RFB, com acesso via Certificação Digital ou Código de acesso.
O prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL das empresas tributadas no Lucro Real poderão ser utilizados para abatimento das multas de mora e de ofício e juros moratórios, conforme previstos na Lei 11.941/2009. Nesta primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento, sendo que a indicação dos débitos a serem parcelados ou pagos avista, ocorrerá em fase posterior.
De acordo com nota divulgada pela Receita, os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas eletrônicas da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) – www.pgfn.fazenda.gov.br – ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso.
Impasse
A Fenacon tem recebido relatos de empresários contábeis com dificuldade nos procedimentos para parcelamento de débitos tributários. A principal queixa é em relação ao procurador não ter acesso ao processo de parcelamento. Dessa forma, o acesso é permitido apenas naquele caso em que o interessado é o próprio titular do certificado digital.
Por esta razão, a Fenacon solicitou à Receita Federal a adoção de medidas para viabilizar o acesso prático ao programa de parcelamento aos procuradores que em sua maior parte são responsáveis por essa operacionalização em favor dos seus usuários, principalmente, os profissionais contábeis.
Fonte: Sistema Fenacon